A 3ª Turma do STJ recentemente confirmou entendimento de que a mera violação dos direitos autorais gera dano moral, prescindindo de prova.
No caso concreto, o STJ condenou uma loja de brinquedos a indenizar um artista por reproduzir seus desenhos representando o alfabeto da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A loja de brinquedos também vendeu produtos em seu comércio virtual, sem autorização, e foi condenada a pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais.
O Juízo de origem havia negado pedido de danos morais e materiais, sob o fundamento de que não houve comprovação dos prejuízos sofridos pelo criador dos desenhos, nem mesmo prova de que ele tenha deixado de auferir ganhos pela reprodução não autorizada.
A decisão de primeira instância havia considerado que a loja de brinquedos na condição de revendedora dos produtos, e não de fabricante, não seria responsável pelo ato ilícito.
O STJ, contudo, afirmou que os direitos morais sobre a obra pertencem ao seu autor, bem como a proteção do aspecto moral garante ao titular de direitos reivindicar a autoria da obra e ter seu nome nela indicado.
O valor do dano patrimonial ainda não foi especificado e será analisado em fase de liquidação de sentença.
Advogada Associada no Marques Filho Advogados. Especialista em Direito Constitucional pelo IDCC.