Marques Filho Advogados

GARANTIAS NA CPR TÊM PRIVILÉGIO ESPECIAL

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, publicado em 2022, resolveu uma disputa entre dois credores pela preferência da penhora de grãos de soja pertencentes a um produtor rural que devia para ambos. Um dos credores, distribuidor de insumos, que tinha como título executivo duplicatas mercantis, somando cerca de R$ 500.000,00, requereu o […]

O CAPITAL ESTRANGEIRO NO AGRONEGÓCIO

A necessidade de regulamentação e limitação da aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangeiro é imposta pelo art. 190, da Constituição Federal, que dispõe que a lei “regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional”. […]