Marques Filho Advogados

Diante da pandemia do novo coronavírus, governos federal, estaduais e municipais têm tomado uma série de medidas restritivas para reduzir a circulação e o contato de pessoas.

Essas restrições acabam por causar forte impacto na economia, à medida que implicam no fechamento temporário de toda sorte de atividades econômicas, com manutenção basicamente dos serviços essenciais, atrelados, em geral, à saúde, à alimentação e à manutenção diária. A produção e a circulação de produtos e de serviços ficam comprometidas, a economia não gira e o cumprimento das obrigações em geral ficam prejudicadas.

Para evitar o colapso da economia, os governos têm adotado uma série de medidas para ao menos aplacar o impacto que as restrições provocam, assegurando a manutenção de atividades econômicas, os postos de trabalho e a subsistência da população.

Destacam-se, abaixo, as principais medidas tomadas na esfera tributária:

(Paraná) Suspensão de prazos perante a Secretaria da Receita Estadual do Paraná

Por meio do Decreto nº 4.320, de 16.03.2020, o Governo do Estado do Paraná determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública estadual.

(Federal) Facilitação e priorização de desembaraço aduaneiro de insumos e matérias-primas industriais utilizadas no combate à COVID-19.

A Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020, autorizou o importador a obter a entrega da mercadoria (bens de capital e matérias-primas em geral) antes da conclusão da conferência aduaneira, quando destinada ao combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) e enquanto perdurar a Espin declarada pelo Ministério da Saúde, mediante requerimento e após autorização do responsável pelo despacho.

A IN ainda prioriza o processamento das declarações de importação relativas aos bens acima apontados.

(Federal) Redução temporária da alíquota do imposto de importação para combate à pandemia do novo coronavírus

Por meio das Resoluções CAMEX nºs 17, de 17.03.2020, e 22, de 25.03.2020, o Governo Federal reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação em relação a vários itens utilizados no combate e tratamento da infecção. A desoneração tem vigência até 30.09.2020.

Os itens abrangidos pela medida são os seguintes:

(Federal, Estadual e Municipal) Moratória do SIMPLES Nacional

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogou o vencimento do SIMPLES Nacional em relação às competências de março, abril e maio de 2020, para os tributos federais.

Posteriormente, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020 estendeu a medida para o ICMS (estadual) e para o ISSQN (Municipal).

Com vencimento originário em 20.04.2020, 20.05.2020 e 22.06.2020, respectivamente, as obrigações federais agora podem ser cumpridas até 20.10.2020, 20.11.2020 e 21.12.2020, enquanto a estadual e municipal têm por novo prazo de vencimento 20.07.2020, 20.08.2020 e 21.09.2020.

Nesse período, os débitos devem ser apurados regularmente.

(Federal) Transação Extraordinária da Dívida Ativa Federal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020, com base na Medida Provisória nº 899/2019, instituiu transação extraordinária de dívida ativa federal.

Em termos práticos, trata-se de parcelamento de débitos tributários, em até 84 meses, com as seguintes condições:

a) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas

b) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte

c) diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020

O contribuinte inicialmente poderia aderir à transação extraordinária até 25.03.2020. Com a Portaria PGFN nº 8.457, de 25 de março de 2020, o prazo foi prorrogado para coincidir com a validade da Medida Provisória nº 899/2020, que no momento aguarda a sanção presidencial no projeto de conversão em lei. Por fim, a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, trouxe nova prorrogação, fixando agora a data final para 30.06.2020.

(Federal) Suspensão de prazos processuais perante a PGFN e de cobrança da Dívida Ativa Federal

Ainda, a PGFN editou a Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020, suspendendo por 90 dias vários atos de sua competência, inclusive a cobrança da dívida ativa federal, bem como processuais.

Segundo a Portaria, ficam suspensos:

a) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR

b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir

d) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa

e) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR

f) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas

(Federal) Redução temporária da alíquota do IPI para combate à pandemia do novo coronavírus

Por meio do Decreto nº 10.285, de 20.03.2020, o Governo Federal reduziu temporariamente a alíquota do IPI em relação a vários itens utilizados no combate e tratamento da infecção. A desoneração tem vigência até 30.09.2020.

Os itens abrangidos pela medida são os seguintes:

(Federal) Suspensão de prazos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil

A RFB, por meio da Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabeleceu a suspensão dos seguintes atos até 29.05.2020, salvo se para prevenir prescrição e decadência, se tiver por objeto o procedimento especial de verificação de origem de recursos aplicados em operações de comércio exterior, combate à interposição fraudulenta de pessoas ou se decorrentes de operações de combate ao contrabando e descaminho:

a) a prática de atos processuais

b) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos

c) notificação de lançamento de malha fiscal da pessoa física

d) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas

e) registro de pendência de regularização do CPF motivado por ausência de declaração

f) registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração

g) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declarações de Compensação

Chegou-se a cogitar também a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, mas a obrigação foi mantida em seu vencimento originário, 30.04.2020.

(Federal) Suspensão de prazos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

Segundo a Portaria nº 8.112, de 20 de março de 2020, todos os prazos processuais perante o CARF estão suspensos até 30.04.2020.

(Federal) Moratória dos depósitos do FGTS

A Presidência da República, por intermédio da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, prorrogou o vencimento do FGTS devido pelos empregadores em relação às competências de março, abril e maio de 2020.

O recolhimento dos débitos poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e demais encargos, em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho/2020.

Com vencimento originário em 20.04.2020, 20.05.2020 e 22.06.2020, respectivamente, as obrigações agora podem ser cumpridas até 20.10.2020, 20.11.2020 e 21.12.2020.

Nesse período, os débitos devem ser apurados regularmente.

(Federal) Prorrogação do prazo da CND Federal

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação da Portaria Conjunta.

(Paraná) Prorrogação do prazo da CND Estadual

O Estado do Paraná, por meio de Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa estadual e das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa estadual validadas até a data da publicação do Decreto.

(Paraná) Moratória do ICMS/ST e do DIFAL de ICMS para empresas optantes SIMPLES Nacional

O Estado do Paraná, por meio dos Decretos nºs 4.386, de 27 de março de 2020 e 4.411, de 02 de abril de 2020, prorrogou o vencimento do ICMS/ST devido em relação às saídas de mercadorias ou do início das prestações sujeitas ao regime, bem como do DIFAL de ICMS em decorrência da entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou destinadas à comercialização ou à industrialização, relativos às competências de março, abril e maio de 2020.

Com vencimento originário em 03.05.2020, 03.06.2020 e 03.07.2020, respectivamente, as obrigações agora podem ser cumpridas até 30.06.2020, 31.07.2020 e 31.08.2020.

(Londrina) Moratória do IPTU, Taxas Mobiliárias e Imobiliárias e ISSQN e suspensão dos prazos processuais

O Município de Londrina, por meio de Decreto nº 413, de 30 de março de 2020:

a) prorrogou os vencimentos do IPTU, Taxas Imobiliárias, ISSQN Fixo Anual e Taxas Mobiliárias, todos referente ao exercício de 2020, da Prefeitura do Município de Londrina pelo período de 30 de março a 29 de maio de 2020;

b) prorrogou o prazo para escrituração e entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS, relativamente a serviços prestados e aos tomados, e os correspondentes vencimentos do ISSQN das competências de março, abril e maio do presente exercício, que passam, respectivamente, a ter vencimento nos dias 27 de abril, 25 de maio e 25 de junho de 2020.

c) suspendeu os prazos para impugnação previstos no Código Tributário Municipal e no Código de Posturas durante o período de enfrentamento ao Coronavírus.

(Federal) Redução das contribuições do Sistema S até 30 de junho de 2020

Por meio da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, o Governo Federal reduziu temporariamente as alíquotas do chamado Sistema S, até 30 de junho de 2020.

Os novos percentuais são:

a) Sescoop: 1,25%

b) Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

c) Senac, Senai e Senat: 0,5%

d) Senar:

i) 1,25% para a contribuição incidente sobre a folha de pagamento

ii) 0,125% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria

iii) 0,1% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

(Federal) Moratória do Imposto de Renda Pessoa Física e prorrogação de prazos para entrega de declarações

A Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01 de abril de 2020, prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como para o pagamento do imposto devido.

O prazo originário era 30 de abril de 2020.

Outras declarações relacionadas ao Ajuste Anual também tiveram prazo de entrega prorrogado para 30.06.2020:

  • Declaração Final de Espólio (IN RFB nº 1.934, de 07 de abril de 2020)
  • Declaração de Saída Definitiva do País (IN RFB nº 1.934, de 07 de abril de 2020)
  • Livro Caixa de Produtor Rural

(Federal) Desoneração do IOF em relação a determinadas operações de crédito

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020, reduziu à zero a alíquota do IOF incidente sobre as seguintes operações, realizadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020:

  • empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito
  • desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo
  • adiantamento a depositante
  • empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado
  • excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido
  • operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais

(Federal) Prorrogado do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

A Instrução Normativa nº 1.932, de 03 de abril de 2020, prorrogou os prazos para cumprimento das seguintes obrigações acessórias abaixo relacionadas:

  • DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020: prorrogado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020
  • EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020: prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020

A prorrogação não alcança as seguintes obrigações acessórias, que devem ser cumpridas regularmente:

  • ECD
  • ECF
  • EFD-ICMS e IPI
  • EFD-Reinf
  • eSocial
  • SEFIP
  • RAIS

(Federal)

Moratória da contribuição ao PIS, da COFINS e de Contribuições Previdenciárias

A Portaria ME nº 139, de 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo para pagamento da contribuição ao PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal relativas as competências de março e abril de 2020.

  • Por sua vez, a Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020, prorrogou o prazo para pagamento da contribuição ao RAT/SAT, contribuição previdenciária sobre a remuneração do contribuinte individual (pró-labore), contribuição previdenciária da agroindústria sobre a venda da produção rural, da contribuição previdenciária do produtor/empregador rural pessoa física (tanto sobre a folha de pagamentos, quanto sobre a venda da produção rural) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, todas relativas às mesmas competências acima.

Os novos vencimentos são:

  1. Contribuições previdenciárias: mesmos prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente
  2. PIS/COFINS: mesmos prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente

Assim, em relação à contribuição previdenciária patronal, estão abrangidas pela moratória:

  • Contribuição previdenciária patronal devida pela empresa
  • Contribuição previdenciária sobre a remuneração do contribuinte individual (pró-labore)
  • Contribuição ao RAT/SAT
  • Contribuição previdenciária da agroindústria sobre a venda da produção rural
  • Contribuição previdenciária do produtor/empregador rural pessoa física sobre a folha de pagamentos
  • Contribuição previdenciária do produtor/empregador rural pessoa física sobre a venda da produção rural
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Contribuição do contribuinte individual e da pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço
  • Contribuição da cooperativa, da associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, da missão diplomática e da repartição consular de carreira estrangeiras em relação aos seus empregados
  • Contribuição devida pelo empregador doméstico

Não estão abrangidas pela moratória:

  • Contribuições ao Sistema S
  • Contribuição ao Salário Educação
  • Contribuição ao INCRA
  • Contribuição do segurado (retenção na fonte)