Marques Filho Advogados

O processo de compra e venda de empresas desperta interesse tanto pelos seus valores como pela sua sofisticação jurídica e negocial.

Cada vez mais presente no Brasil, o mercado de fusões e aquisições atinge grandes conglomerados, empresas médias, de pequeno porte e até startups, de capital aberto ou fechado.

Este texto busca examinar este mercado de uma perspectiva macroeconômica, analisando aspectos gerais de uma operação de fusão e aquisição.

O QUE É FUSÃO E AQUISIÇÃO

O termo Mergers and Acquisitions (“M&A”), de origem americana, refere-se à fusão ou compra e venda de empresas, como o próprio nome sugere. Basicamente, M&A trata sobre a transferência de propriedade de um negócio.

Fusão ocorre quando duas ou mais companhias consolidam suas operações dentro de uma nova empresa, enquanto a aquisição se dá quando uma empresa compra total ou parcialmente outra empresa, por meio da aquisição de suas ações/quotas ou de seus ativos.

A compra de ativos seria a compra de bens (tangíveis ou intangíveis) da empresa alvo, por exemplo um terreno, uma máquina ou até mesmo um contrato, para citar alguns exemplos. Já a compra de ações ou quotas seria a compra da participação societária da empresa alvo.

Por se tratar da transferência de propriedade de um negócio, o processo de M&A costuma ser longo e custoso, divido em diversas fases.

É claro que este processo terá complexidade variada, dependendo das empresas envolvidas na negociação.

Empresas de capital aberto com ações comercializadas na bolsa devem seguir as regras do mercado de capitais . Todavia, empresas de capital fechado e de menor porte seguem um processo bem menos rígido.

RAZÕES PARA REALIZAR UM M&A

Mas o que dá início a um processo de M&A? Por que compradores compram e vendedores vendem participações societárias? Quais são as razões negociais que motivam as pessoas a participarem de um processo de compra e venda de empresas?

Para compradores e vendedores os motivadores são diferentes.

No caso de compradores os principais são: expansão de mercado (produto ou geográfica), redução da concorrência, diversificação do investimento, controle sobre canais de fornecimento, aquisição de tecnologia, aquisição de estrutura física ou capital humano, aumento de market share, produção desinergias operacionais (redução de custos), mudanças regulatórias e incentivos fiscais.

Para os vendedores, os principais motivadores são: liquidez, plano de crescimento arrojado, financiamento da operação, desinvestimento, mudanças regulatórias ou motivos pessoais como a inexistência de sucessor.

Além dos motivos elencados para compradores e vendedores, existem os motivos de mercado: consolidação de empresas do mesmo setor, ineficiência de mercado e bens subvalorizados, disposição de capital para operações de M&A, incentivos governamentais, mudança tecnológicas e etc.

As operações de Fusões e Aquisições costumam ser cíclicas. As chamadas “ondas” normalmente estão associadas a algum fenômeno econômico como os citados acima e, embora não seja regra, momentos de crise podem funcionar como facilitadores de um processo de M&A.

Em contrapartida, os principais motivos para não realizar um processo de M&A seriam perda de controle, estratégias mal calculadas, avaliação malfeita, desafios de integração no pós-fechamento, custos da operação, risco de litígio e distração dos diretores durante a operação.

PARTICIPANTES DE UMA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESAS

E quem seriam os participantes de um processo de Fusão e Aquisição? Começaremos pelos participantes internos da empresa:

O Conselho de Administração é órgão colegiado, composto por no mínimo 3 membros, a quem compete a orientação geral dos negócios da empresa, eleição e destituição de diretores e fixação de suas atribuições, entre outros poderes legais e estatutários.

O Conselho é obrigatório apenas em companhias abertas. Sua participação, quando necessária, é relevante diante de uma operação de M&A. É o Conselho de Administração que recomenda, ou não, a aceitação da operação nos termos propostos aos sócios ou acionistas, tanto o Conselho do comprador como do vendedor.

Os Diretores (CEO, CFO e COO), por sua vez, são quem normalmente tocam as negociações e a due dilligence (investigação de passivos e contingências).

Já os sócios e acionistas das empresas são quem decidem por investir ou desinvestir, dependendo de que lado da mesa estão (decisão que deverá ser feita com o maior número de informações e proteção jurídica possível).

Nem toda empresa que participa de um processo de compra e venda possui essa estrutura formal (Conselho de administração, diretoria, regimento interno, estatuto, etc). Porém, neste mercado, certa formalização societária, financeira, contábil e jurídica é necessária.

Difícil imaginar um fundo de investimento ou até mesmo um comprador estratégico (empresa do mesmo setor) que se arriscaria a investir em uma empresa que não possui números financeiros e contábeis confiáveis, estrutura societária sólida e passivos identificáveis.

Além dos participantes internos das empresas, existem os participantes externos como advogados, consultores financeiros, bancos, fundos de investimento (private equity ou venture capital), reguladores, entre outros a depender da operação.

PAPEL DO ADVOGADO NA COMPRA E VENDA DE EMPRESAS

Em operações de M&A, as questões financeiras e negociais ocupam os holofotes principais. Porém, o papel desenvolvido pelo advogado é indispensável e de grande relevância no processo.

Os advogados devem representar o seu lado (comprador ou vendedor) da melhor maneira, ajudando-os a navegar por todas as etapas do processo da melhor forma possível.

O advogado do comprador deve minimizar o preço do negócio, investigar a empresa alvo (due dilligence), redigir os contratos preliminares e definitivos, evitar problemas regulatórios, preservar o poder do comprador de desistir do negócio antes do fechamento e estabelecer soluções jurídicas para o pós-fechamento.

Em contrapartida, o advogado do vendedor deve maximizar o preço, assegurar o fechamento do negócio, evitar problemas regulatórios, reduzir os riscos tributários e limitar os riscos pós-fechamento.

À parte de todo o trabalho técnico de investigação da emprega oponente, redação de contratos e coordenação das etapas do processo de M&A, o grande desafio dos advogados numa operação é eminentemente negocial.

Cada cláusula, obrigação, representação, garantia, condição, indenização, deve ser discutida e negociada no melhor interesse das partes, de forma que o resultado da operação seja maior do que os resultados individuais de cada uma das empresas individualmente.

Para evitar problemas e discussões desnecessárias, os advogados devem redigir os contratos de maneira clara e objetiva, que reflita exatamente o negócio pretendido pelas partes, a fim de manter a operação nos trilhos e no prazo previsto.

Não raramente os advogados devem mediar e resolver divergências entre as partes, desenvolvendo soluções criativas contratuais e negociais para que o negócio continue em pé.

O bom advogado cria a estrutura societária e operacional que adiciona valor ao negócio, reduz riscos e mitiga possíveis problemas regulatórios e fiscais.