
Como a lei contratual deve determinar quando as partes se tornam vinculadas?
Você pode pensar que essa não é uma pergunta difícil: a formação do contrato deve ocorrer no fechamento, quando as partes assinam os documentos finais.
Entretanto, o que acontece quando as partes assinam contratos pré-fechamento, denominados “acordos preliminares”, “memorando de intenção”, ou algo semelhante? O que pode acontecer quando as partes não conseguem chegar a um acordo final, mas uma das partes afirma que o contrato assinado consiste num contrato legalmente executável?
Por exemplo, suponhamos que A e B pretendem combinar forças e criar uma grande empresa. Um dos documentos que assinaram foi um “memorando de intenções”, que contém a maior parte dos detalhes da fusão. Entretanto, no período entre o acordo preliminar e o contrato definitivo, parte B decide não prosseguir com a fusão. Parte A tem algum direito?
Os direitos da Parte A dependerão de 2 coisas importantíssimas em qualquer negociação: 1. Como a lei contratual trata o memorando de intenções; e 2. Como o contrato foi redigido, quais eram os direitos e obrigações das partes?
Neste caso, existem pelo menos 3 possibilidades. Primeiro, o contrato pode ser considerado apenas preliminar e não vinculante. Neste caso, a Parte A não teria dinheiro qualquer. Para tanto será necessário definir contratualmente e de forma clara a intenção preliminar das partes. Deixando expresso que o contrato preliminar não é vinculativo, o que aconteceria apenas na execução do acordo definitivo/final.
No outro extremo, a lei contratual e as obrigações acordadas podem definir que o contrato seja vinculante, tendo as partes definido contratualmente vincular-se enquanto apenas completavam os termos restantes e refinavam o acordo final, já estando obrigadas a selar o acordo.
Entre estas duas possibilidades, o contrato pode definir que as partes têm a obrigação legal de realizar um esforço razoável (“reasonable effort”) para concluir o acordo, ou seja, para desfazer o negócio não basta apenas uma mudança de ideia, seria necessária uma boa razão negocial para tanto.
Todas as frases e quase todas as palavras em um contrato, ainda que preliminares, definem um conceito, um compromisso, uma promessa, uma declaração, uma condição, uma representação, ou um direito.
Importante relembrar o famoso jargão “o contrato faz lei entre as partes”. Portanto, antes de entrar em qualquer contrato, é necessário bastante análise e detalhamento. As consequências podem ser maravilhosas ou desastrosas dependendo de como o contrato foi redigido e quais obrigações foram assumidas.